SECRETARIA

SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANA RAFAELLA ARAUJO COSTA
SECRETÁRIO(A)

Enfermeira, Mestra em saúde coletiva pela FACISA/UFRN, Pós Graduada em Planejamento e Gestão em Saúde, Pós Graduada em Docência do Ensino Superior, Pós Graduada em Metodologias ativas de ensino aprendizagem. Trabalhou na V Unidade Regional de Saúde Pública. Atuou como Coordenadora da APS do Município de Sítio Novo, Integra a equipe de execução do curso de especialização em saúde da família da Escola de Saúde Pública da Paraíba.

Matrícula: 6076

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: sms@sitionovo.rn.gov.br

Site oficial: www.sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: RUA MARIA APARECIDA FERREIRA DE MEDEIROS, Nº 51 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:

rt. 12º. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual compete:

I – Gerir o Sistema Municipal de Saúde;

II – Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;

III – Realizar, através de seus órgãos, pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral como qualidade de vida;

IV – Fomentar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias

V – Promover ações e serviços de vigilância epidemiológica;

VI – Controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária;

VII – Implementar ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;

VIII – Realizar ações de saúde ambiental e saneamento básico;

IX – Efetivar ações de assistência integral à saúde;

X – Estimular a produção local de medicamentos básicos, assim como, apoiá-la em níveis regionais e nacionais;

XI – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Secretaria Adjunta de Saúde;

II – Assessoria Especial de Gabinete em Atenção Básica;

III – Assessoria Especial de Gabinete em Programas e Projetos;

IV – Coordenadoria de Atenção Básica;

V- Coordenadoria do Planejamento, Controle e Avaliação;

VI – Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

VII – Coordenadoria de Endemias;

VIII – Setor de Educação em Saúde;

IX – Setor da UBS/ESF Sítio Novo;

X – Setor da UBS/ESF Serra da Tapuia;

XI – Setor da UBS Sítio Salgadinho;

XII – Setor da UBS Sítio Tanque da Vaca;

XIII – Setor da Farmácia Básica Municipal;

XIV – Setor do Programas na Saúde (Rede Cegonha, PSE, PSB)

XV– Setor de Vigilância Epidemiológica;

XVI– Setor de Regulação do SUS Municipal;

XVII – Setor de Vigilância Ambiental;

XVIII – Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

§ 2º. O Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde:

I – Departamento Clínico;

II – Departamento Administrativo;

III – Departamento do Laboratório;

IV – Setor de Regulação Hospitalar;

V – Setor de Manutenção de Equipamentos e Materiais Permanentes;

VI – Setor de Nutrição;

VII– Setor de Esterilização;

VIII – Setor de Enfermagem;

IX – Setor de Farmácia;

X – Setor de Ambulatório

§ 3º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros:

I – Secretaria Adjunta de Saúde;

II – 02 Assessores Especiais de Gabinete;

III – 04 Coordenadores;

IV- 03 Diretores de Departamento;

V – 18 Chefes de Setores.

§ 5º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Saúde, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II - Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
   
Nome Data início Data fim
Mais
SHAYANNA PAIVA DE LIMA 01/01/2021 31/01/2023
ELISA EMANOELY BEZERRA ALVES 01/02/2023 31/08/2023
Nome Data início Data fim
Mais
ANA RAFAELLA ARAUJO COSTA 05/09/2023
PAULA SIMONE AZEVEDO SILVA 04/01/202106/03/2022
SHAYANNA PAIVA DE LIMA 07/03/202230/01/2023
ELISA EMANOELY BEZERRA ALVES 01/02/202304/09/2023
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