Apresentação
Atribuições:
rt. 12º. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual compete:
I Gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
III Realizar, através de seus órgãos, pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral como qualidade de vida;
IV Fomentar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias
V Promover ações e serviços de vigilância epidemiológica;
VI Controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária;
VII Implementar ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
VIII Realizar ações de saúde ambiental e saneamento básico;
IX Efetivar ações de assistência integral à saúde;
X Estimular a produção local de medicamentos básicos, assim como, apoiá-la em níveis regionais e nacionais;
XI Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Secretaria Adjunta de Saúde;
II Assessoria Especial de Gabinete em Atenção Básica;
III Assessoria Especial de Gabinete em Programas e Projetos;
IV Coordenadoria de Atenção Básica;
V- Coordenadoria do Planejamento, Controle e Avaliação;
VI Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
VII Coordenadoria de Endemias;
VIII Setor de Educação em Saúde;
IX Setor da UBS/ESF Sítio Novo;
X Setor da UBS/ESF Serra da Tapuia;
XI Setor da UBS Sítio Salgadinho;
XII Setor da UBS Sítio Tanque da Vaca;
XIII Setor da Farmácia Básica Municipal;
XIV Setor do Programas na Saúde (Rede Cegonha, PSE, PSB)
XV Setor de Vigilância Epidemiológica;
XVI Setor de Regulação do SUS Municipal;
XVII Setor de Vigilância Ambiental;
XVIII Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
§ 2º. O Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde:
I Departamento Clínico;
II Departamento Administrativo;
III Departamento do Laboratório;
IV Setor de Regulação Hospitalar;
V Setor de Manutenção de Equipamentos e Materiais Permanentes;
VI Setor de Nutrição;
VII Setor de Esterilização;
VIII Setor de Enfermagem;
IX Setor de Farmácia;
X Setor de Ambulatório
§ 3º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros:
I Secretaria Adjunta de Saúde;
II 02 Assessores Especiais de Gabinete;
III 04 Coordenadores;
IV- 03 Diretores de Departamento;
V 18 Chefes de Setores.
§ 5º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Saúde, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II - Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;