Apresentação
Atribuições:
Art. 4º. A Controladoria do Município é o órgão ao qual compete:
I Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
III Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas fiscais e financeiras;
IV Avaliar os custos das obras, serviços e programas executados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;
VI Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
VII Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
VIII Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
IX Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;
X Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
XI Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
XII Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
XIII Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em serviços públicos de saúde;
XIV Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
XV Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
XVI Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVII Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporá a estrutura técnica organizacional básica da Controladoria do Município:
I Controlador;
§ 2º. O cargo de Controlador do Município fica subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;