SECRETARIA

CONTROLADORIA

CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO

FRANCISCO WILKER CONFESSOR
CONTROLADOR GERAL

Advogado; Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Pós-graduando em Direito Administrativo e Direito Constitucional.; Membro da Comissão de Direito Agrário (2013 -2018); Defensor Dativo e Curador Especial na Comarca de Tangará; Grafotécnico formado pela CONPEJ.

Matrícula: 4707

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: controladoria@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 4º. A Controladoria do Município é o órgão ao qual compete:

I – Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;

III – Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas fiscais e financeiras;

IV – Avaliar os custos das obras, serviços e programas executados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V – Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;

VI – Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;

VII – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

VIII – Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

IX – Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;

X – Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;

XI – Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

XII – Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

XIII – Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em serviços públicos de saúde;

XIV – Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;

XV – Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;

XVI – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XVII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporá a estrutura técnica organizacional básica da Controladoria do Município:

I – Controlador;

§ 2º. O cargo de Controlador do Município fica subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO WILKER CONFESSOR 04/01/2021
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