Apresentação
Atribuições:
Art. 10º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação é o órgão ao qual compete:
I Definir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças, quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais propensos à valorização e à busca da cidadania plena;
II Apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
III Estabelecer e executar programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, buscando suprir a ausência da família e objetivando superar os impedimentos da estrutura social para a reintegração social;
IV Garantir a discussão e participação da comunidade diretamente ou por representação na definição de prioridades de intervenção do poder público;
V Promover programas sociais específicos para o atendimento ao trabalhador, ao desempregado, ao idoso e à família de forma integral;
VI Fornecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas;
VII Promover a indicação de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias e indignas, visando a atingir à satisfação das necessidades básicas essenciais;
VIII Atuar, de forma coordenada, com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação, objetivando o desenvolvimento e estrutura social da criança;
IX Coordenar e articular as ações no campo da assistência social;
X Propor ao Conselho Municipal de Assistência Social a política municipal de assistência social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridades e elegibilidades, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;
XI Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da seguridade social;
XII Propor os critérios de transferência dos recursos que trata essa Lei Complementar;
XIII Proceder a transferência de recursos destinados a assistência social, na forma prevista na política nacional de assistência social e da LOAS;
XIV Encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;
XV Prestar assessoramento técnico às entidades e ONGs de assistência social;
XVI Formular políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;
XVII Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área;
XVIII Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social;
XIX Articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, educação e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;
XX Expedir os atos normativos e necessários a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelas normas estabelecidas pelo Executivo Municipal;
XXI Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
XXII Promover o estudo e identificação dos munícipes carentes, identificando as suas necessidades básicas desprovidas e emitindo parecer;
XXIII Requerer o auxílio à munícipes carentes ao Governo Municipal a fim de suprir necessidades básicas de alimentação, moradia, qualificação profissional, saúde e integralização social;
XXIV Exercer as demais competências conferidas na Lei Federal nº 8.742/93;
XXV Executar a política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município;
XXVI Formular e executar a política municipal de habitação popular;
XXVII Promover a regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas no âmbito de programas habitacionais e interesse social do Município;
XXVIII Viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
XXIX Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda;
XXX Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação;
XXXI Centralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica;
XXXII Regulamentar e fiscalizar a função social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
XXXIII Articular a compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
XXXIV Fomentar a moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
XXXV Executar junto com a defesa civil a seguinte área de competência:
a) Fomento e estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;
b) Regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;
c) Apoio e assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;
d) Promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia;
e) Coordenação e execução de atividades relacionadas com a defesa civil da cidade e de sua população em situação de emergência e calamidade pública.
XXXVI Buscar nas experiências bem sucedidas e realizadas no âmbito nacional e internacional de estímulo ao protagonismo juvenil e a força criativa do jovem;
XXXVII Formular políticas e a proposição de diretrizes ao governo municipal voltadas à juventude;
XXXVIII Implementar as ações municipais para o atendimento aos jovens;
XXXIX Formular e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens;
XL Incentivar intercâmbios com organizações, nacionais ou internacionais;
XLI Promover debates, estudos, campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
XLII Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XLIII Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Assessoria de Monitoramento e Controle da execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios;
II Assessoria de Apoio a Instâncias de Deliberação;
III Departamento do CRAS/CREAS;
IV Departamento de Programas Sociais;
V Departamento de Políticas para Juventude;
VI Departamento de Habitação;
VII Departamento do Trabalho e Renda;
VIII Departamento de Vigilância Socioassistencial;
IX Coordenadoria de Cadastro Único e Benefícios Sociais;
X- Coordenadoria dos Sistemas de Informação;
XI Setor do Programa do Leite;
XII Setor do Programa de Ações à Pessoa Idosa;
XIII Setor do Programa de Ações Sócio Educativas à Criança, Adolescente e Juventude;
XIV Setor do Programa de Capacitação e Cursos de Qualificação;
XV- Setor do Programa de programas habitacionais;
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação:
I 02 Assessores Especiais de Gabinete;
II 06 Diretores de Departamento;
III 02 Coordenadores;
IV 05 Chefes de Setores;
V- 05 Monitores de Programas sociais;
VI- 06 Visitadores do Criança Feliz.
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Definir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças, quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais propensos à valorização e à busca da cidadania plena;
II - Apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;