SECRETARIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO

GILIENNY SIMONE DE PONTES NELO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: smas@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: RUA JOSÉ FERREIRA LIMA, Nº 11 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 10º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação é o órgão ao qual compete:

I – Definir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças, quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais propensos à valorização e à busca da cidadania plena;

II – Apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;

III – Estabelecer e executar programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, buscando suprir a ausência da família e objetivando superar os impedimentos da estrutura social para a reintegração social;

IV – Garantir a discussão e participação da comunidade diretamente ou por representação na definição de prioridades de intervenção do poder público;

V – Promover programas sociais específicos para o atendimento ao trabalhador, ao desempregado, ao idoso e à família de forma integral;

VI – Fornecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas;

VII – Promover a indicação de ações de incentivo e estímulo às populações para superação das condições precárias e indignas, visando a atingir à satisfação das necessidades básicas essenciais;

VIII – Atuar, de forma coordenada, com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação, objetivando o desenvolvimento e estrutura social da criança;

IX – Coordenar e articular as ações no campo da assistência social;

X – Propor ao Conselho Municipal de Assistência Social a política municipal de assistência social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridades e elegibilidades, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;

XI – Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da seguridade social;

XII – Propor os critérios de transferência dos recursos que trata essa Lei Complementar;

XIII – Proceder a transferência de recursos destinados a assistência social, na forma prevista na política nacional de assistência social e da LOAS;

XIV – Encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;

XV – Prestar assessoramento técnico às entidades e ONGs de assistência social;

XVI – Formular políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;

XVII – Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área;

XVIII – Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social;

XIX – Articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, educação e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;

XX – Expedir os atos normativos e necessários a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelas normas estabelecidas pelo Executivo Municipal;

XXI – Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

XXII – Promover o estudo e identificação dos munícipes carentes, identificando as suas necessidades básicas desprovidas e emitindo parecer;

XXIII – Requerer o auxílio à munícipes carentes ao Governo Municipal a fim de suprir necessidades básicas de alimentação, moradia, qualificação profissional, saúde e integralização social;

XXIV – Exercer as demais competências conferidas na Lei Federal nº 8.742/93;

XXV – Executar a política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município;

XXVI – Formular e executar a política municipal de habitação popular;

XXVII – Promover a regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas no âmbito de programas habitacionais e interesse social do Município;

XXVIII – Viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;

XXIX – Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda;

XXX – Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação;

XXXI – Centralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica;

XXXII – Regulamentar e fiscalizar a função social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;

XXXIII – Articular a compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;

XXXIV – Fomentar a moradia digna como direito e vetor de inclusão social;

XXXV – Executar junto com a defesa civil a seguinte área de competência:

a) Fomento e estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;

b) Regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;

c) Apoio e assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;

d) Promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia;

e) Coordenação e execução de atividades relacionadas com a defesa civil da cidade e de sua população em situação de emergência e calamidade pública.

XXXVI – Buscar nas experiências bem sucedidas e realizadas no âmbito nacional e internacional de estímulo ao protagonismo juvenil e a força criativa do jovem;

XXXVII – Formular políticas e a proposição de diretrizes ao governo municipal voltadas à juventude;

XXXVIII – Implementar as ações municipais para o atendimento aos jovens;

XXXIX – Formular e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens;

XL – Incentivar intercâmbios com organizações, nacionais ou internacionais;

XLI – Promover debates, estudos, campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;

XLII – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XLIII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Assessoria de Monitoramento e Controle da execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios;

II – Assessoria de Apoio a Instâncias de Deliberação;

III – Departamento do CRAS/CREAS;

IV – Departamento de Programas Sociais;

V – Departamento de Políticas para Juventude;

VI – Departamento de Habitação;

VII – Departamento do Trabalho e Renda;

VIII – Departamento de Vigilância Socioassistencial;

IX– Coordenadoria de Cadastro Único e Benefícios Sociais;

X- Coordenadoria dos Sistemas de Informação;

XI –Setor do Programa do Leite;

XII– Setor do Programa de Ações à Pessoa Idosa;

XIII – Setor do Programa de Ações Sócio Educativas à Criança, Adolescente e Juventude;

XIV – Setor do Programa de Capacitação e Cursos de Qualificação;

XV- Setor do Programa de programas habitacionais;

§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação:

I – 02 Assessores Especiais de Gabinete;

II – 06 Diretores de Departamento;

III– 02 Coordenadores;

IV – 05 Chefes de Setores;

V- 05 Monitores de Programas sociais;

VI- 06 Visitadores do Criança Feliz.

§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Definir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças, quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais propensos à valorização e à busca da cidadania plena;
II - Apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
   
Nome Data início Data fim
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IADNNA BARBOSA DA SILVA 01/01/2021 12/09/2023
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