Atribuições:
Art. 5º. A Procuradoria do Município é o órgão ao qual compete:
I Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III Promover a cobrança de Dívida Ativa Municipal;
IV Emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por Dirigente de órgão autárquico;
V Auxiliar o controle interno dos atos administrativos.
§ 1º. Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporá a estrutura técnica organizacional básica da Procuradoria do Município:
I Procurador;
§ 2º. O cargo de Procurador do Município, subordina-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II - Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III - Promover a cobrança de Divida Ativa Municipal;
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