Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
27/02/2026
Data da
ratificação:
03/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
03/03/2026
Valor estimado: R$
16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DO (S) KIT (S) BRINCAR E INCLUIR E SAÚDE INTEGRAL SE FAZEM NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DE SITIO NOVO/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MENOR PREÇO
Justificativa do preço
Justificativa da necessidade 3.1 A Secretaria Municipal de Saúde de Sitio Novo, identifica a necessidade da aquisição dos Kits Brincar e Incluir e Kit Saúde Integral como instrumento essencial de apoio às ações de promoção, prevenção e reabilitação em saúde voltadas ao público infantil, em especial às crianças portadoras de necessidades especiais, no que se refere à garantia do direito à saúde integral, equitativa e humanizada, conforme preconiza o Sistema Único de Saúde (SUS). A utilização de materiais pedagógicos terapêuticos adequados torna-se fundamental para fortalecer o cuidado integral, a estimulação precoce e o desenvolvimento neuropsicomotor, cognitivo, sensorial, emocional e social das crianças atendidas nos serviços de saúde do município, de acordo com políticas públicas alinhadas à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), à Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, bem como às diretrizes da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que enfatizam a importância de estratégias lúdicas, inclusivas e interdisciplinares no acompanhamento do desenvolvimento infantil. 3.2 O Kit Brincar e Incluir apresenta-se como recurso técnico-pedagógico altamente qualificado, composto por materiais confeccionados com critérios rigorosos de segurança, durabilidade e adequação ao público infantil, todos certificados pelo INMETRO, conforme a Portaria nº 302/2021. Seus itens possibilitam a atuação integrada de equipes multiprofissionais como terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, enfermeiros e demais profissionais da saúde no desenvolvimento de práticas terapêuticas humanizadas, acessíveis e eficazes. Os manuais didáticos em tecido, o teatro de fantoches, os painéis sensoriais, os jogos educativos, os fantoches, máscaras, tapetes temáticos, brinquedos de associação, memória, coordenação motora e estímulos auditivos e visuais contribuem diretamente para o fortalecimento de habilidades essenciais, tais como: percepção sensorial, comunicação, linguagem, coordenação motora fina e grossa, atenção, memória, socialização, autonomia e expressão emocional. Esses benefícios são especialmente relevantes para crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, deficiências físicas, intelectuais, sensoriais ou múltiplas, bem como para aquelas em acompanhamento por atraso no desenvolvimento. Além disso, o caráter lúdico e inclusivo do kit favorece a adesão das crianças às atividades terapêuticas, reduzindo barreiras no processo de cuidado, promovendo o vínculo entre profissionais, crianças e famílias, e contribuindo para um ambiente de acolhimento e respeito às singularidades. O uso desses materiais também fortalece ações educativas em saúde, estimula a participação familiar e amplia as possibilidades de intervenção nos espaços da Atenção Básica, Centros de Reabilitação, CAPS Infantil, unidades de saúde e demais equipamentos da rede municipal. 3.3 Já o Kit Saúde Integral destina-se ao atendimento das demandas das unidades básicas de saúde deste município, pois, a utilização do material pedagógico é imprescindível ao desenvolvimento das ações, campanhas de saúde, além de trabalhar de maneira lúdica prevenções e cuidados referentes a vírus e bactérias, endemias, saúde bucal, combate à dengue, vacinação, PSE, entre outros. Dessa forma, a aquisição dos Kits Saúde Integral e Educação Inclusiva mostra-se necessária e plenamente justificada, por atender aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, fortalecendo as políticas públicas de saúde do município de Sitio Novo e contribuindo de maneira efetiva para a promoção do desenvolvimento integral, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida das crianças com necessidades especiais atendidas pela rede municipal de saúde.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)