Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/01/2026
Data da
ratificação:
09/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
09/01/2026
Valor estimado: R$
64.701,96 (sessenta e quatro mil, setecentos e um REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COZINHA PARA EQUIPAR AS ESCOLAS, REFERENTE AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 202240975-5, CELEBRADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE DESENVOVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Menor Valor Global
Justificativa do preço
Justificativa Técnica e Administrativa 1. Objeto e Contextualização A presente aquisição visa o aparelhamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Sítio Novo/RN, em conformidade com o Termo de Compromisso nº 202240975-5, firmado com o FNDE. O objetivo é garantir a infraestrutura necessária para o preparo e a distribuição da alimentação escolar, item essencial para o desenvolvimento cognitivo e físico dos alunos. 2. Melhoria da Qualidade Nutricional e Segurança Alimentar A renovação e ampliação do parque de equipamentos (como fogões industriais, refrigeradores, freezers e processadores) são indispensáveis para: Cumprimento do Cardápio: Permitir que as merendeiras executem o cardápio planejado pela nutrição, garantindo a preservação dos nutrientes. Segurança Sanitária: Equipamentos novos e adequados facilitam a higienização e evitam a contaminação cruzada, atendendo às normas da ANVISA (RDC nº 216/2004). Armazenamento Adequado: Garantir a manutenção da cadeia de frio para insumos perecíveis (carnes, polpas e hortifrúti), reduzindo o desperdício de alimentos e recursos públicos. 3. Eficiência Operacional e Ergonomia Muitas vezes, as unidades escolares operam com equipamentos obsoletos que geram alto custo de manutenção e consumo excessivo de gás e energia elétrica. A aquisição justifica-se por: Economia de Escala: Equipamentos modernos possuem maior eficiência energética. Humanização do Trabalho: Proporcionar condições dignas e ergonômicas para os profissionais de cozinha, reduzindo riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 4. Atendimento às Metas do PNAE O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) preconiza que a alimentação escolar é um direito dos alunos e um dever do Estado. A carência de equipamentos adequados compromete a oferta regular da merenda, podendo impactar diretamente nos índices de frequência escolar e no rendimento acadêmico. 5. Conclusão Diante do exposto, a aquisição dos equipamentos não se caracteriza apenas como uma atualização patrimonial, mas como um investimento estratégico em Saúde Pública e Educação. O atendimento ao Termo de Compromisso em tela assegura que o município de Sítio Novo/RN utilize os recursos vinculados de forma eficiente, transparente e voltada para a melhoria do ambiente escolar. Dicas para o Preenchimento no Sistema: Diagnóstico Local: Se houver um relatório técnico ou fotos de equipamentos danificados, mencione que houve um levantamento prévio que constatou a necessidade de substituição. Público-Alvo: Cite o número aproximado de alunos que serão beneficiados com a melhoria da cozinha.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP