Atribuições:
Art. 17º. A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão ao qual compete:
I Padronização e manutenção dos veículos, equipamentos e bens de uso geral;
II Elaboração e execução do plano rodoviário municipal, pelos serviços de engenharia de trânsito e tráfego urbano.
III Assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
IV Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Transportes terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Coordenadoria de Transportes;
II Setor de Fiscalização de Trânsito e Posturas;
III Setor de Educação do Trânsito.
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I 01 Coordenador;
II 02 Chefes de Setores;
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Transportes, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Padronização e manutenção dos veículos, equipamentos e bens de uso geral;
II - Elaboração e execução do plano rodoviário municipal, pelos serviços de engenharia de trânsito e tráfego urbano.
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