Apresentação
Atribuições:
Art. 15º. A Secretaria Municipal de Pesca e Recursos Hídricos é o órgão ao qual compete:
I Planejar, programar, executar, organizar, supervisão e controle das políticas públicas direcionadas a Pesca, cooperativas de pesca e associações de pesca e recursos hídricos, com ênfase no fomento á economia, suporte aos pescadores, sustentabilidade, entre outras;
II Planejar, programar, executar, organizar, supervisionar e controlar os mananciais hídricos do nosso município, como também proporcionar cadastro para manutenção periódica do patrimônio natural hídrico e/ou patrimônio construído pela edilidade ou outras esferas de Governo;
§ 1º. A Secretaria Municipal de Pesca e Recursos Hídricos terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Coordenadoria de Pesca;
II Coordenadoria de Recursos Hídricos
III Setor de Licenciamento;
IV Setor de Fiscalização
V Setor de cadastramento de mananciais de água, poços artesianos, açudes e cisternas.
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Pesca e Recursos Hídricos:
I 02 Coordenadores;
II 03 Chefes de Setores;
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Pesca e Recursos Hídricos, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Planejar, programar, executar, organizar, supervisão e controle das políticas públicas direcionadas a Pesca, cooperativas de pesca e associações de pesca e recursos hídricos, com ênfase no fomento á economia, suporte aos pescadores, sustentabilidade, entre outras;
II - Planejar, programar, executar, organizar, supervisionar e controlar os mananciais hídricos do nosso município, como também proporcionar cadastro para manutenção periódica do patrimônio natural hídrico e/ou patrimônio construído pela edilidade ou outras esferas de Governo;