Atribuições:
Art. 16º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão ao qual compete:
I Programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
II Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
III manter a rede de galerias pluviais;
IV Prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;
V Realizar a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações;
VI Conservar o calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;
VII Manter, conservar e guardar a frota de veículos;
VIII Fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas;
IX Assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Assessoria Especial em Projetos Públicos;
II- Assessoria Especial em Serviços Urbanos;
III- Departamento de Obras;
IV- Departamento de Serviços Urbanos;
V Coordenadoria de Obras Urbanas;
VI Coordenadoria de Obras na Zona Rural;
VII Setor de Fiscalização de Obras;
VIII Setor de Coleta de Resíduos Sólidos;
IX Setor de Manutenção de Praças e Canteiros Sede;
X Setor de Manutenção de Praças e Canteiros Distrito Serra da Tapuia;
XI Setor de Pintura de Meio-fio e Poda e Manutenção de Logradouros;
XII Setor de Manutenção de Estradas e Rodagens;
XIII Setor de Iluminação Pública.
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I 02 Assessores Especiais de Gabinete;
II 02 Diretores de Departamento;
III 02 Coordenadores;
IV 07 Chefes de Setores;
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
II - Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
O Portal da Prefeitura Municipal de Sítio Novo utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.