Apresentação
Atribuições:
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação é o órgão ao qual compete:
I Tratar dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;
II Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
III Gerir a legislação financeira do Município;
IV Receber, guardar, movimentar e pagar valores do Município;
V Efetivar o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;
VI Realizar o registro da execução orçamentária;
VII Fiscalizar os órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;
VIII Efetivar o planejamento econômico e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
IX Realizar a gestão fiscal através de ação planejada e transparente, efetivando a prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
X Verificar o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, assim como a obediência aos limites legais visando ao equilíbrio das contas públicas e suas condições no que tange à:
a) Renúncia de receita;
b) Geração de despesas com pessoal, com a seguridade social e outras;
c) Formação da dívida consolidada mobiliária;
d) Realização das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) Concessão de garantia; e,
f) Inscrição em restos a pagar;
XI Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito;
XIII Dirigir e executar a política tributária do Município;
XIV Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
XV Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
XVI Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
XVII Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da Legislação Tributária;
XVIII Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
XIX Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação suasória;
XX Instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
XXI Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXII Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XXIII Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Assessoria Especial de Gabinete e Tesouraria
II Departamento de Finanças;
III Setor de Arrecadação
IV Departamento de Contabilidade;
V Setor de Controle Financeiro;
VI Departamento de Atividades Econômicas;
VII Setor de Fiscalização Tributária;
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Finanças:
I 01 Assessor Especial de Gabinete;
II 03 Diretorias de Departamento;
III 03 Chefias de Setores
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Finanças e Tributação, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Tratar dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;
II - Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;