SECRETARIA

SEMEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FRANCISCO XAVIER MAFRA
SECRETÁRIO(A)

Licenciatura em Pedagogia – UFRN Pós Graduado em Gestão Escolar – UFRN

Matrícula: 040

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: semec@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 11º. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão ao qual compete:

I – Programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;

II – Efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;

III – Manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatórios e gratuitos, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

IV – Efetuar a pesquisa didático-pedagógica, para o funcionamento eficiente do ensino municipal;

V – Fomentar o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores;

VI – Impor eficiência ao sistema educacional escolar e assistir ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

VII – Regulamentar, coordenar, exigir e oficializar a documentação escolar de ensino;

VIII – Programar as atividades da rede municipal de ensino;

IX – Formar parcerias transdisciplinares com assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer, com o objetivo de realizar ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do ensino;

X – Formar calendário conjunto com os demais setores da administração pública com a finalidade de apoiar a eficácia e abrangência de programas sociais;

XI – Efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;

XII – Instalar e manter a efetividade dos estabelecimentos municipais de ensino;

XIII – controlar e fiscalizar o funcionamento administrativo e legal dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade da Secretaria;

XIV – Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural;

XV – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XVI – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Coordenadoria Pedagógica da Educação Infantil;

II – Coordenadoria Pedagógica das séries iniciais;

III – Coordenadoria Pedagógica das séries finais;

IV – Coordenadoria Pedagógica do EJA;

V – Direção e Vice Direção da Escola Municipal Presidente Professora Francisca Lucas;

VI – Direção e Vice Direção da Escola Municipal José Machado de Souza;

VII– Direção do Centro Municipal de Ensino Rural José Bezerra Sobrinho;

VIII – Setor de Documentação;

IX– Setor de Almoxarifado material de consumo/merenda escolar;

VI – Setor de Atividades de Laboratório de Informática;

VII–Setor de Apoio ao Educando,

VIII – Setor de Transporte Escolar;

§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação:

I – 04 Coordenadores Pedagógicos;

II – 03 Diretores de Escolas Municipais

III- 02 Vice Diretores de Escolas Municipais;

IV – 05 Chefes de Setores;

§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Educação, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.

§ 4º. São órgãos de vinculação e coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, no limite de sua autonomia:

I – Conselho Municipal da Educação;

II – Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

III – Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;
II - Efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO XAVIER MAFRA 04/01/2021
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