Apresentação
Atribuições:
Art. 11º. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão ao qual compete:
I Programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;
II Efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
III Manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatórios e gratuitos, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
IV Efetuar a pesquisa didático-pedagógica, para o funcionamento eficiente do ensino municipal;
V Fomentar o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores;
VI Impor eficiência ao sistema educacional escolar e assistir ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
VII Regulamentar, coordenar, exigir e oficializar a documentação escolar de ensino;
VIII Programar as atividades da rede municipal de ensino;
IX Formar parcerias transdisciplinares com assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer, com o objetivo de realizar ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do ensino;
X Formar calendário conjunto com os demais setores da administração pública com a finalidade de apoiar a eficácia e abrangência de programas sociais;
XI Efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;
XII Instalar e manter a efetividade dos estabelecimentos municipais de ensino;
XIII controlar e fiscalizar o funcionamento administrativo e legal dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade da Secretaria;
XIV Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural;
XV Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVI Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Coordenadoria Pedagógica da Educação Infantil;
II Coordenadoria Pedagógica das séries iniciais;
III Coordenadoria Pedagógica das séries finais;
IV Coordenadoria Pedagógica do EJA;
V Direção e Vice Direção da Escola Municipal Presidente Professora Francisca Lucas;
VI Direção e Vice Direção da Escola Municipal José Machado de Souza;
VII Direção do Centro Municipal de Ensino Rural José Bezerra Sobrinho;
VIII Setor de Documentação;
IX Setor de Almoxarifado material de consumo/merenda escolar;
VI Setor de Atividades de Laboratório de Informática;
VIISetor de Apoio ao Educando,
VIII Setor de Transporte Escolar;
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação:
I 04 Coordenadores Pedagógicos;
II 03 Diretores de Escolas Municipais
III- 02 Vice Diretores de Escolas Municipais;
IV 05 Chefes de Setores;
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Educação, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
§ 4º. São órgãos de vinculação e coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, no limite de sua autonomia:
I Conselho Municipal da Educação;
II Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB;
III Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;
II - Efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;