SECRETARIA

AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

JOSÉ ALESSANDRO DANTAS
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 4758

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: agricultura@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 14º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o órgão ao qual compete:

I – Desenvolver o agronegócio local, estimulando a exportação de produtos;

II – Auxiliar na eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção;

III – Buscar o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar;

IV – Efetivar o cadastramento e identificação das famílias rurais que necessitam de auxílio governamental para a subsistência agrícola;

V – Desenvolver ações na área de infraestrutura rural, como estradas rurais, infraestrutura de produção, manejo e uso adequado do solo, entre outros;

VI – Criar alternativas de renda através de um programa de fomento incluindo projetos de verticalização da produção, mudança da base técnica da agricultura tradicional e incentivo à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas com viabilidade econômica;

VII – Desenvolver atividades no campo de organização rural de pequenos produtores, promovendo a participação dos mesmos na definição das políticas públicas para o meio rural;

VIII – Proporcionar o desenvolvimento técnico e profissional, bem como a elevação do grau de escolaridade dos agricultores familiares;

IX – Abastecer e promover a segurança alimentar, integrando produtores rurais e consumidores urbanos;

XIII – Coordenar programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos nas áreas de abastecimento;

XIV – Apoiar às iniciativas populares na organização para a produção e o consumo;

XVI – Efetivar o controle de animais em logradouros públicos;

XVII – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XVIII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Agricultura terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Departamento de controle e fiscalização;

II – Departamento abastecimento;

III –Coordenadoria Agropecuária

IV –Coordenadoria de abastecimento da Zona Rural;

V – Setor de apoio ao Compra Direta;

VI – Setor de fiscalização de feiras livres;

VII – Setor de banco de sementes;

VIII – Setor de fiscalização de mercados públicos.

§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:

I – 02 Diretor de Departamento;

II – 02 Coordenadores;

III – 04 Chefes de Setores;

§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Desenvolver o agronegócio local, estimulando a exportação de produtos;
II - Auxiliar na eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção;
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ ALESSANDRO DANTAS 21/01/2021
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA 04/01/202120/01/2021

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