Apresentação
Atribuições:
Art. 14º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o órgão ao qual compete:
I Desenvolver o agronegócio local, estimulando a exportação de produtos;
II Auxiliar na eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção;
III Buscar o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar;
IV Efetivar o cadastramento e identificação das famílias rurais que necessitam de auxílio governamental para a subsistência agrícola;
V Desenvolver ações na área de infraestrutura rural, como estradas rurais, infraestrutura de produção, manejo e uso adequado do solo, entre outros;
VI Criar alternativas de renda através de um programa de fomento incluindo projetos de verticalização da produção, mudança da base técnica da agricultura tradicional e incentivo à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas com viabilidade econômica;
VII Desenvolver atividades no campo de organização rural de pequenos produtores, promovendo a participação dos mesmos na definição das políticas públicas para o meio rural;
VIII Proporcionar o desenvolvimento técnico e profissional, bem como a elevação do grau de escolaridade dos agricultores familiares;
IX Abastecer e promover a segurança alimentar, integrando produtores rurais e consumidores urbanos;
XIII Coordenar programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos nas áreas de abastecimento;
XIV Apoiar às iniciativas populares na organização para a produção e o consumo;
XVI Efetivar o controle de animais em logradouros públicos;
XVII Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVIII Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Agricultura terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Departamento de controle e fiscalização;
II Departamento abastecimento;
III Coordenadoria Agropecuária
IV Coordenadoria de abastecimento da Zona Rural;
V Setor de apoio ao Compra Direta;
VI Setor de fiscalização de feiras livres;
VII Setor de banco de sementes;
VIII Setor de fiscalização de mercados públicos.
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:
I 02 Diretor de Departamento;
II 02 Coordenadores;
III 04 Chefes de Setores;
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Desenvolver o agronegócio local, estimulando a exportação de produtos;
II - Auxiliar na eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção;