Apresentação
Atribuições:
Art. 18º. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura é o órgão ao qual compete:
I Promover atividades voltadas para o lazer da população;
II Fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, a recreação e o lazer;
III Planejar e executar a política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
IV Planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;
V Realizar trabalhos técnicos de divulgação do esporte local;
VI Promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, do lazer e da educação física;
VII Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
VIII Desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;
IX Efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Promover atividades voltadas para o lazer da população;
II - Fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, a recreação e o lazer;