Apresentação
Atribuições:
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Governo, Defesa e Ações Estratégicas é o órgão ao qual compete:
I Colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;
II Promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade do interesse público local e regional, para fortalecer as reivindicações junto ao governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública;
III Incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios, destinados ao estudo e discussão dos problemas administrativos e socioeconômicos, mediante instalação e desenvolvimento de cursos, seminários e simpósios, dando publicidade ao Município;
IV Promover diálogos com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, especificamente, com a Assembleia Legislativa para mediar conflitos de interesse provenientes da discussão política que reflita nos planos e programas de ação e metas do Governo Municipal de Sítio Novo/RN;
V Promover interação entre a Administração Municipal de Sítio Novo/RN e os órgãos do Governo Estadual em relação às obras e segurança, como também os serviços realizados em conjunto, para, em nível conceitual e institucional, facilitar e acelerar o processo operacional da ação;
VI Gerir a Guarda Municipal;
VII Elaborar as estratégias de segurança para o executivo municipal;
VIII Executar ações conjuntas com a Policia Militar e Civil, fortalecendo a atuação da Guarda Municipal;
IX Coordenar a segurança com a comunidade, munícipes, entidades e associações locais;
X Prover o serviço de inteligência da Guarda Municipal da logística necessária para o desenvolvimento dos trabalhos;
XI Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações públicas, funções sociais e representação em solenidades e atos oficiais;
XII Manter e atualizar o arquivo de informações institucionais e pessoais do município;
XIII Planejar e executar as ações de marketing governamental;
XIV Subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação da comunidade com a prestação dos serviços públicos;
XV Promover a pesquisa, permanente, de opinião pública relativa à expectativa da população, quanto ao desenvolvimento e desempenho da administração municipal no contexto social, educacional, de infraestrutura urbana e segurança patrimonial;
XVI Dirigir as relações públicas da Prefeitura;
XVII Promover o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com a imprensa local, nacional e estrangeira;
XVIII Elaborar e executar a Agenda Comunicativa;
XIX Implementar a Agenda Social Municipal.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;
II - Promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade do interesse público local e regional, para fortalecer as reivindicações junto ao governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública;