SECRETARIA

GABINETE

GABINETE CIVIL

JOSÉ ROUZENILDO DE OLIVEIRA SILVA
CHEFE DE GABINETE CIVIL

Estudante do Curso de Ciências Contábeis pela Universidade Potiguar Trabalhou como Tesoureiro na Câmara Municipal de Sítio Novo – RN (2013-2014) e (2017 e 2018)

Matrícula: 4634

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: gabinete@sitionovo.rn.gov.br

Site oficial: www.sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 3º. O Gabinete Civil é o órgão ao qual compete:

I - Desempenhar as atividades político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos diretamente;

II - Assegurar o andamento dos expedientes jurídicos e administrativos que demandam a apreciação pelo Prefeito;

III - Desenvolver ações em apoio ao desempenho das atividades protocolares do Prefeito;

IV – Redigir, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios e acordos;

V – Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;

VI – Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para a solução de consultas e reivindicações;

VII – Agendar, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

VIII – Controlar a aquisição de bens e dos contratos que atendam ao Gabinete do Civil;

IX – Controlar, organizar e arquivar a correspondência do endereçada ao Prefeito Municipal;

X – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XI – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Desempenhar as atividades político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos diretamente;
II - Assegurar o andamento dos expedientes jurídicos e administrativos que demandam a apreciação pelo Prefeito;
III - Desenvolver ações em apoio ao desempenho das atividades protocolares do Prefeito;
IV - Redigir, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios e acordos;
V - Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;
VI - Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para a solução de consultas e reivindicações;
VII - Agendar, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
VIII - Controlar a aquisição de bens e dos contratos que atendam ao Gabinete do Civil;
IX - Controlar, organizar e arquivar a correspondência do endereçada ao Prefeito Municipal;
X - Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
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JOSÉ ROUZENILDO DE OLIVEIRA SILVA 02/05/2022
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