Apresentação
Atribuições:
Art. 3º. O Gabinete Civil é o órgão ao qual compete:
I - Desempenhar as atividades político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos diretamente;
II - Assegurar o andamento dos expedientes jurídicos e administrativos que demandam a apreciação pelo Prefeito;
III - Desenvolver ações em apoio ao desempenho das atividades protocolares do Prefeito;
IV Redigir, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios e acordos;
V Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;
VI Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para a solução de consultas e reivindicações;
VII Agendar, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
VIII Controlar a aquisição de bens e dos contratos que atendam ao Gabinete do Civil;
IX Controlar, organizar e arquivar a correspondência do endereçada ao Prefeito Municipal;
X Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Desempenhar as atividades político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos diretamente;
II - Assegurar o andamento dos expedientes jurídicos e administrativos que demandam a apreciação pelo Prefeito;
III - Desenvolver ações em apoio ao desempenho das atividades protocolares do Prefeito;
IV - Redigir, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios e acordos;
V - Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;
VI - Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para a solução de consultas e reivindicações;
VII - Agendar, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
VIII - Controlar a aquisição de bens e dos contratos que atendam ao Gabinete do Civil;
IX - Controlar, organizar e arquivar a correspondência do endereçada ao Prefeito Municipal;
X - Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito.