SECRETARIA

TURISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

WAGNER DE HOLANDA BRASIL
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 269

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: smtur@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 13º. A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente é o órgão ao qual compete:

I – Elevar os padrões de eficiência no Setor de Turismo;

II – Divulgar e promover institucionalmente o destino turístico do Município;

III – Regulamentar o setor turístico;

IV – Organizar geográfica e territorialmente as áreas, locais e bens de interesse turístico;

V – Efetivar a articulação interinstitucional das ações focadas no turismo;

VI – Fomentar os investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;

VII – Incentivar à qualificação da prestação de serviços turísticos;

VIII – Atuar junto aos mercados emissores consolidados e potenciais;

IX – Conscientizar a população, especialmente os educandos, da importância do turismo;

X – Realizar programas de desenvolvimento integrado nos vários segmentos e setores do Município de Sítio Novo;

XI – Planejar, programar, executar, organizar, supervisão e controle das políticas públicas de meio ambiente, com ênfase na educação e sustentabilidade, e outras afins.

XII – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XIII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Secretaria Adjunta do Turismo

II – Coordenadoria de Programas e Parcerias no Turismo;

III – Coordenadoria do Meio Ambiente Sustentável;

V – Setor de Promoção de Eventos Turísticos;

VI – Setor de Controle Ambiental;

VII – Setor de Atendimento ao Turista;

§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente:

I – Secretario Adjunto do Turismo

II – 02 Coordenadores;

III – 03 Chefes de Setores.

§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Elevar os padrões de eficiência no Setor de Turismo;
II - Divulgar e promover institucionalmente o destino turístico do Município;
   
Nome Data início Data fim
Mais
WAGNER DE HOLANDA BRASIL 04/01/2021

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