Atribuições:
Art. 13º. A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente é o órgão ao qual compete:
I Elevar os padrões de eficiência no Setor de Turismo;
II Divulgar e promover institucionalmente o destino turístico do Município;
III Regulamentar o setor turístico;
IV Organizar geográfica e territorialmente as áreas, locais e bens de interesse turístico;
V Efetivar a articulação interinstitucional das ações focadas no turismo;
VI Fomentar os investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
VII Incentivar à qualificação da prestação de serviços turísticos;
VIII Atuar junto aos mercados emissores consolidados e potenciais;
IX Conscientizar a população, especialmente os educandos, da importância do turismo;
X Realizar programas de desenvolvimento integrado nos vários segmentos e setores do Município de Sítio Novo;
XI Planejar, programar, executar, organizar, supervisão e controle das políticas públicas de meio ambiente, com ênfase na educação e sustentabilidade, e outras afins.
XII Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIII Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Secretaria Adjunta do Turismo
II Coordenadoria de Programas e Parcerias no Turismo;
III Coordenadoria do Meio Ambiente Sustentável;
V Setor de Promoção de Eventos Turísticos;
VI Setor de Controle Ambiental;
VII Setor de Atendimento ao Turista;
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente:
I Secretario Adjunto do Turismo
II 02 Coordenadores;
III 03 Chefes de Setores.
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Elevar os padrões de eficiência no Setor de Turismo;
II - Divulgar e promover institucionalmente o destino turístico do Município;
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