SECRETARIA

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

JOSÉ GENILSON DA SILVA
SECRETÁRIO(A)

Bacharel em Administração

Matrícula: 056

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: sma@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão ao qual compete:

I – Coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos em prol das atividades meio do Executivo Municipal;

II – Coordenar os assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;

III – Realizar a administração patrimonial;

IV – Realizar a administração de materiais;

V – Redigir em conjunto com o Gabinete Civil do Município, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta;

VI – Estudar e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, de sistemas e métodos;

VII – Definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;

VIII – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

IX – Coordenar e planejar a ação governamental, interligando os projetos, atividades e serviços realizados pelo município;

X – Coordenar o planejamento urbano sustentável do município;

XI – Elaborar o Plano de desenvolvimento Integrado do município para o cumprimento das ações do Governo municipal;

XII – Realizar estudos e Projetos de caráter específico e implementadores dos objetivos e diretrizes traçados no plano Global de Governo municipal;

XIII – Implementar estudos baseados em dados estatísticos consolidados das demais Secretarias Municipais e transformados em projetos para o Desenvolvimento do Município;

XIV – Elaborar projetos e planos voltados para a melhoria de situações específicas ocorrido em determinadas comunidades do município;

XV – Formular políticas públicas de intervenção, objetivando a melhoria das condições de vida da população;

XVI – Captar meios e recursos dos setores públicos e privados afim de aplicar do município, mantendo-se para tanto em permanente intercâmbio com as fontes;

XVII – Propor expansão da oferta de serviços essenciais no município;

XVIII – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XIX – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Setor de Controle Efetivo de Ponto;

II – Setor da Folha de Pagamento;

III – Setor de Protocolo e Arquivo;

IV – Setor de Patrimônio e Tombamento;

§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Administração:

I – 04 Chefias de Setores;

§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos em prol das atividades meio do Executivo Municipal;
II - Coordenar os assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ GENILSON DA SILVA 02/05/2022
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