Apresentação
Atribuições:
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão ao qual compete:
I Coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos em prol das atividades meio do Executivo Municipal;
II Coordenar os assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;
III Realizar a administração patrimonial;
IV Realizar a administração de materiais;
V Redigir em conjunto com o Gabinete Civil do Município, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta;
VI Estudar e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, de sistemas e métodos;
VII Definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
VIII Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
IX Coordenar e planejar a ação governamental, interligando os projetos, atividades e serviços realizados pelo município;
X Coordenar o planejamento urbano sustentável do município;
XI Elaborar o Plano de desenvolvimento Integrado do município para o cumprimento das ações do Governo municipal;
XII Realizar estudos e Projetos de caráter específico e implementadores dos objetivos e diretrizes traçados no plano Global de Governo municipal;
XIII Implementar estudos baseados em dados estatísticos consolidados das demais Secretarias Municipais e transformados em projetos para o Desenvolvimento do Município;
XIV Elaborar projetos e planos voltados para a melhoria de situações específicas ocorrido em determinadas comunidades do município;
XV Formular políticas públicas de intervenção, objetivando a melhoria das condições de vida da população;
XVI Captar meios e recursos dos setores públicos e privados afim de aplicar do município, mantendo-se para tanto em permanente intercâmbio com as fontes;
XVII Propor expansão da oferta de serviços essenciais no município;
XVIII Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIX Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Setor de Controle Efetivo de Ponto;
II Setor da Folha de Pagamento;
III Setor de Protocolo e Arquivo;
IV Setor de Patrimônio e Tombamento;
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Administração:
I 04 Chefias de Setores;
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - Coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos em prol das atividades meio do Executivo Municipal;
II - Coordenar os assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;