﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
21," SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA","ERIVAN PORFÍRIO FERNANDES",SECRETÁRIO(A),financas@sitionovo.rn.gov.br,84000000000,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","RUA JOSE FERREIRA LIMA",46,CENTRO,59440000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/495.jpg,2025-01-17,,"A Secretaria Municipal de Fazenda de Sítio Novo/RN é o órgão público responsável pela organização, gestão e execução das políticas financeiras e tributárias do município. Essa secretaria tem papel fundamental na administração dos recursos públicos, assegurando que as finanças municipais sejam conduzidas com responsabilidade, transparência e eficiência.

Sua atuação envolve planejar, controlar e registrar as receitas e despesas municipais, bem como administrar os recursos financeiros, controlar a contabilidade pública e apoiar tecnicamente outras secretarias em questões relacionadas às finanças.

A Secretaria também se dedica a assegurar o cumprimento da legislação financeira e tributária municipal, promovendo a arrecadação de tributos, a execução orçamentária e a fiscalização das atividades financeiras, sempre visando o equilíbrio fiscal e a boa gestão dos recursos públicos.

Esse órgão é essencial para garantir que a administração municipal tenha condições de executar políticas públicas de forma sustentável e eficaz, atendendo às necessidades da população de Sítio Novo e cumprindo as exigências legais de transparência e responsabilidade fiscal.",,,"Transparência e prestação de contas — garantir clareza na elaboração e na execução do orçamento, com participação popular e informação dos valores de tributos e receitas municipais à população. 

Equilíbrio fiscal e gestão responsável dos recursos públicos — planejar e controlar receitas e despesas de forma a assegurar a sustentabilidade das finanças municipais e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.",,
11,"CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO","THAYANA TAREJA GARCIA COELHO BEZERRA","CONTROLADOR GERAL",controladoria@sitionovo.rn.gov.br,"84 32520065",,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","JOSÉ FERREIRA DE LIMA",46,CENTRO,59440000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/509.jpg,2013-01-01,,"Atribuições:
Art. 4º. A Controladoria do Município é o órgão ao qual compete:

I – Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;

III – Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas fiscais e financeiras;

IV – Avaliar os custos das obras, serviços e programas executados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V – Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;

VI – Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;

VII – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

VIII – Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

IX – Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;

X – Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;

XI – Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

XII – Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

XIII – Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em serviços públicos de saúde;

XIV – Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;

XV – Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;

XVI – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XVII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporá a estrutura técnica organizacional básica da Controladoria do Município:

I – Controlador;

§ 2º. O cargo de Controlador do Município fica subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.",,,,,
19,"SEC. DO TRABALHO HAB. ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA DIREITOS HUM. APOIO AS MINORIAS E AS DIVERSIDADE","GILIENNY SIMONE DE PONTES NELO",SECRETÁRIO(A),smas@sitinovo.rn.gov.br,84986372483,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","RUA JOSE FERREIRA LIMA",19,CENTRO,59440000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/15.jpg,2025-01-02,,,,,,,
26,"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO","JOSÉ ROUZENILDO DE OLIVEIRA SILVA",SECRETÁRIO(A),salaempreendedor@sitionovo.rn.gov.br,84920006481,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","RUA JOSE FERREIRA LIMA",46,CENTRO,59440000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/14.jpg,2025-01-02,,"A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação do município de Sítio Novo/RN é o órgão da administração pública responsável por planejar, coordenar e executar políticas e ações voltadas ao fortalecimento da economia local, ao incentivo ao empreendedorismo e à promoção da inovação como instrumento de desenvolvimento sustentável.

A Secretaria atua de forma estratégica na criação de oportunidades para o crescimento econômico municipal, apoiando micro e pequenos negócios, promovendo a geração de emprego e renda, e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

Além disso, desempenha papel essencial na valorização das potencialidades produtivas de Sítio Novo, articulando parcerias e projetos que impulsionem o desenvolvimento territorial, social e econômico do município.","Promover o desenvolvimento econômico sustentável de Sítio Novo/RN, incentivando o empreendedorismo e a inovação, ampliando oportunidades e fortalecendo a economia local.","Ser referência na promoção do crescimento econômico municipal, criando um ambiente favorável aos negócios, à inovação e ao progresso social.","Compromisso com o desenvolvimento local

Transparência e responsabilidade pública

Incentivo ao empreendedorismo e à inovação

Sustentabilidade e inclusão social

Valorização das potencialidades do município

Cooperação e parcerias institucionais","O propósito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação é atuar como agente estratégico de transformação e fortalecimento da economia local, promovendo iniciativas que estimulem o crescimento sustentável do município de Sítio Novo/RN.

A Secretaria tem como propósito principal fomentar o empreendedorismo, apoiar a inovação e impulsionar o desenvolvimento econômico, criando um ambiente favorável para a geração de oportunidades, emprego e renda, valorizando as vocações produtivas do município e incentivando a modernização das atividades econômicas.

Por meio de políticas públicas integradas, parcerias institucionais e ações voltadas à inclusão produtiva, a Secretaria busca contribuir para o progresso social e econômico de Sítio Novo, garantindo mais qualidade de vida para a população e promovendo um futuro de desenvolvimento e prosperidade.",
20,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE","FRANCISCO XAVIER MAFRA",SECRETÁRIO(A),semec@sitionovo.rn.gov.br,84900000000,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","RUA JOSE FERREIRA LIMA",105A,CENTRO,59440000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/5.jpg,2025-01-02,,,,,,,
18,"SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO","WANIRA DE HOLANDA BRASIL",SECRETÁRIO(A),gabinete@sitionovo.rn.gov.br,84900000000,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","RUA JOSE FERREIRA LIMA",46,CENTRO,59440000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/32.jpg,2025-01-02,,,,,,,
22,"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE","MANOEL ALVES IRMÃO DA ROCHA NETO",SECRETÁRIO(A),smo@sitionovo.rn.gov.br,84900000000,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","RUA JOSE FERREIRA LIMA",46,CENTRO,59440000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/496.jpg,2025-01-02,,,,,,,
23,"SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA","JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA NETO",SECRETÁRIO(A),smt@sitionovo.rn.gov.br,84900000000,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","RUA JOSE FERREIRA LIMA",46,CENTRO,59440000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/497.jpg,2025-01-02,,,,,,,
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","ANA RAFAELLA ARAUJO COSTA",SECRETÁRIO(A),sms@sitionovo.rn.gov.br,"84 32520065",,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","RUA MARIA APARECIDA FERREIRA DE MEDEIROS",51,CENTRO,59440000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/57.jpg,2013-01-01,,"Atribuições:

rt. 12º. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual compete:

I – Gerir o Sistema Municipal de Saúde;

II – Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;

III – Realizar, através de seus órgãos, pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral como qualidade de vida;

IV – Fomentar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias

V – Promover ações e serviços de vigilância epidemiológica;

VI – Controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária;

VII – Implementar ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;

VIII – Realizar ações de saúde ambiental e saneamento básico;

IX – Efetivar ações de assistência integral à saúde;

X – Estimular a produção local de medicamentos básicos, assim como, apoiá-la em níveis regionais e nacionais;

XI – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Secretaria Adjunta de Saúde;

II – Assessoria Especial de Gabinete em Atenção Básica;

III – Assessoria Especial de Gabinete em Programas e Projetos;

IV – Coordenadoria de Atenção Básica;

V- Coordenadoria do Planejamento, Controle e Avaliação;

VI – Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

VII – Coordenadoria de Endemias;

VIII – Setor de Educação em Saúde;

IX – Setor da UBS/ESF Sítio Novo;

X – Setor da UBS/ESF Serra da Tapuia;

XI – Setor da UBS Sítio Salgadinho;

XII – Setor da UBS Sítio Tanque da Vaca;

XIII – Setor da Farmácia Básica Municipal;

XIV – Setor do Programas na Saúde (Rede Cegonha, PSE, PSB)

XV– Setor de Vigilância Epidemiológica;

XVI– Setor de Regulação do SUS Municipal;

XVII – Setor de Vigilância Ambiental;

XVIII – Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

§ 2º. O Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde:

I – Departamento Clínico;

II – Departamento Administrativo;

III – Departamento do Laboratório;

IV – Setor de Regulação Hospitalar;

V – Setor de Manutenção de Equipamentos e Materiais Permanentes;

VI – Setor de Nutrição;

VII– Setor de Esterilização;

VIII – Setor de Enfermagem;

IX – Setor de Farmácia;

X – Setor de Ambulatório

§ 3º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros:

I – Secretaria Adjunta de Saúde;

II – 02 Assessores Especiais de Gabinete;

III – 04 Coordenadores;

IV- 03 Diretores de Departamento;

V – 18 Chefes de Setores.

§ 5º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Saúde, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.",,,,,
24,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS","WAGNER DE HOLANDA BRASIL",SECRETÁRIO(A),smtur@sitionovo.rn.gov.br,84900000000,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","RUA JOSE FERREIRA LIMA",46,CENTRO,59440000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/11.jpg,2025-01-02,,,,,,,
25,"SECRETARIA MUNICIPAL DO DISTRITO DA SERRA DA TAPUIA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL","INACIO DAMIAO DA SILVA",SECRETÁRIO(A),agricultura@sitionovo.rn.gov.br,84900000000,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS","DISTRITO SERRA DA TAPUIA",SN,"ZONA RURAL",59445000,,https://www.sitionovo.rn.gov.br/imagens/145.jpg,2025-01-02,,,,,,,
