
Shayanna Paiva de lima Furtado
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Rua José Nunes de Carvalho, SN – Centro – Sítio Novo/RN – CEP: 59440-000
E-mail: sms@sitionovo.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 17:00h
Currículo:
Bacharel em Engenharia Civil;
Técnica em Enfermagem;
Cursando EAD em Gestão Pública;
Funcionária Pública do Município de Tangará (licenciada para exercício do cargo de secretária);
Atribuições:
rt. 12º. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual compete:
I – Gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II – Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
III – Realizar, através de seus órgãos, pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral como qualidade de vida;
IV – Fomentar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias
V – Promover ações e serviços de vigilância epidemiológica;
VI – Controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária;
VII – Implementar ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
VIII – Realizar ações de saúde ambiental e saneamento básico;
IX – Efetivar ações de assistência integral à saúde;
X – Estimular a produção local de medicamentos básicos, assim como, apoiá-la em níveis regionais e nacionais;
XI – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Secretaria Adjunta de Saúde;
II – Assessoria Especial de Gabinete em Atenção Básica;
III – Assessoria Especial de Gabinete em Programas e Projetos;
IV – Coordenadoria de Atenção Básica;
V- Coordenadoria do Planejamento, Controle e Avaliação;
VI – Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
VII – Coordenadoria de Endemias;
VIII – Setor de Educação em Saúde;
IX – Setor da UBS/ESF Sítio Novo;
X – Setor da UBS/ESF Serra da Tapuia;
XI – Setor da UBS Sítio Salgadinho;
XII – Setor da UBS Sítio Tanque da Vaca;
XIII – Setor da Farmácia Básica Municipal;
XIV – Setor do Programas na Saúde (Rede Cegonha, PSE, PSB)
XV– Setor de Vigilância Epidemiológica;
XVI– Setor de Regulação do SUS Municipal;
XVII – Setor de Vigilância Ambiental;
XVIII – Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
§ 2º. O Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde:
I – Departamento Clínico;
II – Departamento Administrativo;
III – Departamento do Laboratório;
IV – Setor de Regulação Hospitalar;
V – Setor de Manutenção de Equipamentos e Materiais Permanentes;
VI – Setor de Nutrição;
VII– Setor de Esterilização;
VIII – Setor de Enfermagem;
IX – Setor de Farmácia;
X – Setor de Ambulatório
§ 3º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros:
I – Secretaria Adjunta de Saúde;
II – 02 Assessores Especiais de Gabinete;
III – 04 Coordenadores;
IV- 03 Diretores de Departamento;
V – 18 Chefes de Setores.
§ 5º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Saúde, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.