
Edvânia dos Santos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Endereço: José Ferreira de Lima, 46 – Centro – Sítio Novo/RN – CEP: 59440-000
E-mail: smo@sitionovo.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 17:00h
Currículo:
Engenheira Civil;
Técnica em Estradas;
Pós-graduanda em Engenharia de Segurança do Trabalho;
Técnica e Auxiliar de Enfermagem e Socorrista;
Atribuições:
Art. 16º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão ao qual compete:
I – Programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
II – Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
III – manter a rede de galerias pluviais;
IV – Prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;
V – Realizar a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações;
VI – Conservar o calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;
VII – Manter, conservar e guardar a frota de veículos;
VIII – Fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas;
IX – Assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Assessoria Especial em Projetos Públicos;
II- Assessoria Especial em Serviços Urbanos;
III- Departamento de Obras;
IV- Departamento de Serviços Urbanos;
V –Coordenadoria de Obras Urbanas;
VI – Coordenadoria de Obras na Zona Rural;
VII – Setor de Fiscalização de Obras;
VIII– Setor de Coleta de Resíduos Sólidos;
IX – Setor de Manutenção de Praças e Canteiros Sede;
X – Setor de Manutenção de Praças e Canteiros Distrito Serra da Tapuia;
XI – Setor de Pintura de Meio-fio e Poda e Manutenção de Logradouros;
XII – Setor de Manutenção de Estradas e Rodagens;
XIII – Setor de Iluminação Pública.
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I – 02 Assessores Especiais de Gabinete;
II – 02 Diretores de Departamento;
III – 02 Coordenadores;
IV – 07 Chefes de Setores;
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.