
José Rouzenildo de Oliveira Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Endereço: José Ferreira de Lima, 46 – Centro – Sítio Novo/RN – CEP: 59440-000
E-mail: financas@sitionovo.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 17:00h
Currículo:
Estudante do curso de Ciências Contábeis (cursando o 7° período).
Atribuições:
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação é o órgão ao qual compete:
I – Tratar dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;
II – Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
III – Gerir a legislação financeira do Município;
IV – Receber, guardar, movimentar e pagar valores do Município;
V – Efetivar o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;
VI – Realizar o registro da execução orçamentária;
VII – Fiscalizar os órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;
VIII – Efetivar o planejamento econômico e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
IX – Realizar a gestão fiscal através de ação planejada e transparente, efetivando a prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
X – Verificar o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, assim como a obediência aos limites legais visando ao equilíbrio das contas públicas e suas condições no que tange à:
a) Renúncia de receita;
b) Geração de despesas com pessoal, com a seguridade social e outras;
c) Formação da dívida consolidada mobiliária;
d) Realização das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) Concessão de garantia; e,
f) Inscrição em restos a pagar;
XI – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito;
XIII – Dirigir e executar a política tributária do Município;
XIV – Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
XV – Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
XVI – Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
XVII – Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da Legislação Tributária;
XVIII – Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
XIX – Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação suasória;
XX – Instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
XXI – Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXII – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XXIII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Assessoria Especial de Gabinete e Tesouraria
II– Departamento de Finanças;
III – Setor de Arrecadação
IV– Departamento de Contabilidade;
V – Setor de Controle Financeiro;
VI – Departamento de Atividades Econômicas;
VII – Setor de Fiscalização Tributária;
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Finanças:
I – 01 Assessor Especial de Gabinete;
II – 03 Diretorias de Departamento;
III – 03 Chefias de Setores
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Finanças e Tributação, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.