
Francisco Xavier Mafra
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Endereço: José Ferreira de Lima, 46 – Centro – Sítio Novo/RN – CEP: 59440-000
E-mail: semec@sitionovo.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 17:00h
Currículo:
Licenciatura em Pedagogia – UFRN
Pós Graduado em Gestão Escolar – UFRN
Atribuições:
Art. 11º. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão ao qual compete:
I – Programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;
II – Efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
III – Manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatórios e gratuitos, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
IV – Efetuar a pesquisa didático-pedagógica, para o funcionamento eficiente do ensino municipal;
V – Fomentar o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores;
VI – Impor eficiência ao sistema educacional escolar e assistir ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
VII – Regulamentar, coordenar, exigir e oficializar a documentação escolar de ensino;
VIII – Programar as atividades da rede municipal de ensino;
IX – Formar parcerias transdisciplinares com assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer, com o objetivo de realizar ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do ensino;
X – Formar calendário conjunto com os demais setores da administração pública com a finalidade de apoiar a eficácia e abrangência de programas sociais;
XI – Efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;
XII – Instalar e manter a efetividade dos estabelecimentos municipais de ensino;
XIII – controlar e fiscalizar o funcionamento administrativo e legal dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade da Secretaria;
XIV – Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural;
XV – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVI – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Coordenadoria Pedagógica da Educação Infantil;
II – Coordenadoria Pedagógica das séries iniciais;
III – Coordenadoria Pedagógica das séries finais;
IV – Coordenadoria Pedagógica do EJA;
V – Direção e Vice Direção da Escola Municipal Presidente Professora Francisca Lucas;
VI – Direção e Vice Direção da Escola Municipal José Machado de Souza;
VII– Direção do Centro Municipal de Ensino Rural José Bezerra Sobrinho;
VIII – Setor de Documentação;
IX– Setor de Almoxarifado material de consumo/merenda escolar;
VI – Setor de Atividades de Laboratório de Informática;
VII–Setor de Apoio ao Educando,
VIII – Setor de Transporte Escolar;
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação:
I – 04 Coordenadores Pedagógicos;
II – 03 Diretores de Escolas Municipais
III- 02 Vice Diretores de Escolas Municipais;
IV – 05 Chefes de Setores;
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Educação, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
§ 4º. São órgãos de vinculação e coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, no limite de sua autonomia:
I – Conselho Municipal da Educação;
II – Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
III – Conselho Municipal de Alimentação Escolar.