
José Alessandro Dantas
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Endereço: José Ferreira de Lima, 46 – Centro – Sítio Novo/RN – CEP: 59440-000
E-mail: agricultura@sitionovo.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 17:00h
Atribuições:
Art. 14º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o órgão ao qual compete:
I – Desenvolver o agronegócio local, estimulando a exportação de produtos;
II – Auxiliar na eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção;
III – Buscar o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar;
IV – Efetivar o cadastramento e identificação das famílias rurais que necessitam de auxílio governamental para a subsistência agrícola;
V – Desenvolver ações na área de infraestrutura rural, como estradas rurais, infraestrutura de produção, manejo e uso adequado do solo, entre outros;
VI – Criar alternativas de renda através de um programa de fomento incluindo projetos de verticalização da produção, mudança da base técnica da agricultura tradicional e incentivo à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas com viabilidade econômica;
VII – Desenvolver atividades no campo de organização rural de pequenos produtores, promovendo a participação dos mesmos na definição das políticas públicas para o meio rural;
VIII – Proporcionar o desenvolvimento técnico e profissional, bem como a elevação do grau de escolaridade dos agricultores familiares;
IX – Abastecer e promover a segurança alimentar, integrando produtores rurais e consumidores urbanos;
XIII – Coordenar programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos nas áreas de abastecimento;
XIV – Apoiar às iniciativas populares na organização para a produção e o consumo;
XVI – Efetivar o controle de animais em logradouros públicos;
XVII – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVIII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Agricultura terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Departamento de controle e fiscalização;
II – Departamento abastecimento;
III –Coordenadoria Agropecuária
IV –Coordenadoria de abastecimento da Zona Rural;
V – Setor de apoio ao Compra Direta;
VI – Setor de fiscalização de feiras livres;
VII – Setor de banco de sementes;
VIII – Setor de fiscalização de mercados públicos.
§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:
I – 02 Diretor de Departamento;
II – 02 Coordenadores;
III – 04 Chefes de Setores;
§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.