
Francialdo Cássio da Rocha
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Endereço: José Ferreira de Lima, 46 – Centro – Sítio Novo/RN – CEP: 59440-000
E-mail: procuradoria@sitionovo.rn.gov.br
Atendimento ao Público: 08h as 17:00h
Currículo:
Pedagogo, Psicopedagogo e Egresso do curso de História da UFRN;
Bacharel em Direito, especialista em Direito do Trabalho;
Pós-graduando em Direito do Consumidor (legale);
Professor da ETAP (disciplina Direito Eclesiástico);
Professor efetivo da Prefeitura de São José de Mipibu/RN;
Advogado militante do Direito Trabalhista, Cível e Penal;
Defensor Dativo nas Comarcas de São José de Mipibu/RN e Arez/RN.
Atribuições:
Art. 5º. A Procuradoria do Município é o órgão ao qual compete:
I – Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II – Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III – Promover a cobrança de Dívida Ativa Municipal;
IV – Emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por Dirigente de órgão autárquico;
V – Auxiliar o controle interno dos atos administrativos.
§ 1º. Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporá a estrutura técnica organizacional básica da Procuradoria do Município:
I – Procurador;
§ 2º. O cargo de Procurador do Município, subordina-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.